Marco legal do saneamento: retroceder jamais

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Confira o posicionamento da ABDIB e de outras associações de classe signatárias sobre o marco legal do saneamento.

Em meio ao triste diagnóstico de que em 2020 cerca de 16% da população brasileira não
tinham acesso à água potável e 45% não eram servidos de esgotamento sanitário, segundo
dados divulgados pelo SNIS, o Congresso Nacional aprovou, em julho daquele ano, com
o apoio de diversas entidades de classe, a Lei 14.026, que instituiu o Novo Marco Legal
do Saneamento Básico.

O Marco estabeleceu as principais diretrizes para universalizar a prestação dos serviços
no setor e definiu uma meta desafiadora. Até 2033, 99% da população brasileira deverá
ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. A lei criou, entre outras
medidas, melhores condições para impulsionar os investimentos por meio da atração do
capital privado necessário para complementar os investimentos públicos que vêm sendo
realizados no setor. Esses esforços dão sequência aos avanços iniciados por ocasião da
Lei 11.445 de 2007 que, entre outros pontos, instituiu a regulação do saneamento.
Com a melhoria regulatória trazida pelas novas regras, em que pesem, ainda, algumas
lacunas a serem resolvidas, o novo modelo mostra que estamos no caminho certo. Em
apenas dois anos, foram realizados 21 leilões de concessões no setor, beneficiando cerca
de 24 milhões de pessoas em 244 Municípios das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste
e Sudeste, com investimentos estimados em R$ 82,6 bilhões.

Destaques para as concessões e PPPs realizadas no setor nos Estados do Amapá, Rio de
Janeiro (Cedae), Alagoas (Região Metropolitana de Maceió, Agreste do Sertão, Zona da
Mata), Ceará (Região Metropolitana de Fortaleza e Cariri), Espírito Santo (Cariacica e
Viana) e Mato Grosso do Sul (esgotamento sanitário), com expressivos valores de
investimentos.

O que aconteceu nestes dois últimos anos já nos dá a indicação de que com massivos
investimentos privados, será possível atingir as metas de universalização no prazo
proposto. Em 2021, mesmo ainda em processo de recuperação da pandemia, os
investimentos no setor cresceram 27% e os investimentos privados cresceram 41% em
relação ao ano anterior.

A participação do setor privado no atendimento à população passou de 14% em 2019 para
cerca de 23% em 2022. É mandatório, porém, continuar a expansão das redes de água e
de esgotamento sanitário e assegurar que todo esgoto gerado seja tratado. A
universalização é fundamental para a população que ainda não tem o serviço,
especialmente esgotamento sanitário, e deve ser o centro de qualquer debate sobre o setor.

Entre as inovações introduzidas pelo Novo Marco destaca-se a criação de entidades
estruturantes para a prestação dos serviços na forma regionalizada – o que permite a
geração de ganhos de escala viabilizando a prestação dos serviços em Municípios de
menor porte e áreas afastadas.

Destaca-se, também, um novo papel crucial da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA), que editará as diretrizes de referência, a serem seguidas pelas mais de 80
agências reguladoras infranacionais, para permitir o alcance da universalização. O papel
de uma agência de âmbito nacional para estabelecer diretrizes justifica-se em razão da
fragilidade técnica de alguns municípios, que são os poderes concedentes no saneamento.
Além disso, a harmonização das regras regulatórias do setor contribui para um ambiente
de maior segurança jurídica e estabilidade institucional.

Importante destacar que a agência tem autonomia técnica e maior independência frente a
pressões e tentativas de captura por parte dos operadores e poderes concedentes, bem
como às tentativas de interferências políticas. A ANA terá papel relevante, também, na
qualificação da regulação, fundamental para a proteção do cidadão atendido por
operadores de qualquer natureza.

Dada a relevância do assunto, e as manifestações de integrantes do Novo Governo com
base no relatório final do grupo de Cidades da transição, que sugerem que as atribuições
da ANA sejam transferidas para a administração direta, ou seja, para uma nova Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental, as entidades signatárias se colocam à disposição
para o diálogo e manifestam sua posição pela manutenção de tais atribuições na ANA.

Também, é relevante manter a competição na escolha dos prestadores de serviço.
Processos licitatórios permitem de forma transparente que os poderes concedentes
selecionem o melhor prestador do serviço e tenham contratos estruturados para que os
reguladores possam melhor acompanhar a prestação dos serviços.

Outra preocupação está na informação de que decretos que regulamentam a lei possam
ser alterados. As entidades abaixo assinadas também se colocam à disposição para um
diálogo institucional com o Novo Governo para tratar sobre os Decretos
regulamentadores da legislação do saneamento.

Não podemos retroceder nos avanços regulatórios e jurídicos anteriormente observados,
resultado de amplos debates no Congresso Nacional e agentes do setor, alicerces dos
investimentos já efetuados e contratados e daqueles a serem, ainda, realizados, que já
proporcionam o acesso a água e esgoto tratados a milhões de pessoas.

As associações de classe signatárias seguem à disposição das autoridades para discutir
com transparência eventuais mudanças na regulação, sempre na busca do equilíbrio dos
interesses convergentes existentes entre os poderes concedentes, os investidores privados
e a população mais carente do País, maior impactada pela falta de saneamento básico.

São Paulo, 20 de dezembro de 2022

 

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