A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou proposta de resolução que estabelece metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de coronavírus em contratos de concessão de infraestrutura rodoviária. A norma também disciplina a respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessões. A decisão se deu durante a reunião do colegiado, na última quinta-feira (4), realizada por meio de videoconferência.
Contudo a regra entrará em vigor somente em 3 de março de 2022. O diretor relator, Davi Barreto, explicou que tal prazo de vacatio legis foi implementado com o objetivo de não prejudicar o curso de revisões tarifárias já em andamento.
A metodologia procurou simular como seria o volume de tráfego caso a pandemia de coronavírus não tivesse existido e, portanto, não tivesse causado seus efeitos econômicos. Para isso, a área técnica da agência consultou dados anteriores a março de 2020 e desenhou projeções contrafactuais.
“Foram consultados os dados de tráfego de cada uma das 21 concessões rodoviárias federais, a projeção da variação do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, da exportação de soja, entre outras projeções”, considerou Barreto. Segundo a área técnica da autarquia, o coeficiente de confiança das faixas de tráfego projetadas é de 95%.
“Assim, por meio do confronto entre o tráfego real e essa faixa de tráfego projetada, avaliou-se o comportamento atípico dos volumes de tráfego mês a mês, pela diferença entre o total dos eixos equivalentes pagantes e os limites superior e inferior das bandas projetadas”, explicou o diretor relator.
Recomposições
Para os contratos de concessão que possuem um histórico de tráfego de pelo menos quatro anos, sem efeitos da pandemia, o cálculo foi feito de forma definitiva, a partir dos dados da própria concessão. Em situações em que não há o histórico de dados, os efeitos foram aferidos provisoriamente, a partir de informações de praças de pedágio da mesma região e com perfil semelhante.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará de maneira individualizada. Ou seja, para cada contrato será realizada uma revisão extraordinária processada conjuntamente com a revisão ordinária, adotando a metodologia aprovada, com o cenário-base da última revisão tarifária aprovada pela diretoria. A ANTT poderá, a seu critério, implementar as recomposições de forma parcelada, de modo a mitigar a oscilação tarifária.
Rodovias do Paraná
A diretoria da ANTT aprovou o relatório final da audiência pública com o plano de outorga para a concessão de seis lotes rodoviários no Paraná. Os trechos somam 3.328 km, interligando, entre outros, o porto de Paranaguá, a região metropolitana de Curitiba, a região da tríplice fronteira e as áreas agrícolas nas regiões norte e oeste daquele estado. Espera-se um investimento capex de R$ 44 bilhões e opex de R$ 31 bilhões, ao longo dos 30 anos do futuro contrato.
O diretor relator, Davi Barreto, destacou o número recorde de protocolos com contribuições — um total de 4.349 — recebidos na ocasião do período de audiência pública, que, por essa razão, teve seu prazo prorrogado.
O relatório aprovado contempla características de recentes concessões rodoviárias aprovadas pela agência, como a utilização de descontos de usuário frequente, gestão dinâmica de demanda, tarifas de pista simples e dupla com valores diferentes, entre outros. O processo agora será encaminhado ao TCU (Tribunal de Contas da União) para avaliação e posterior abertura de edital de licitação.
Autopista Fluminense
A ANTT reajustou a tarifa básica de pedágio praticada pela Concessionária Autopista Fluminense, do grupo Arteris S/A, de R$ 6,00 para R$ 6,10, na categoria 1 de veículos (automóveis, camionetes e furgões). A empresa administra trecho de 320 km da BR-101, entre a divisa dos estados de Espírito Santo e Rio de Janeiro até a ponte Rio-Niterói.
Retirado de pauta
O diretor Davi Barreto pediu a retirada de pauta de processo de sua relatoria. Trata-se da proposta para a aprovação do relatório final da audiência pública e da minuta de resolução que versa sobre o RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), estabelecendo procedimentos para inscrição e manutenção.
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