Um dos mais importantes projetos de lei da agenda legislativa da infraestrutura da Abdib, o PL 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura e institui outros dispositivos para incentivar o financiamento de investimentos via mercado de capitais, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho com 412 votos favoráveis e 11 contrários.
A proposta foi relatada pelo deputado federal Arnaldo Jardim, que em junho realizou nova rodada de conversas com o setor empresarial e com integrantes do Poder Executivo para finalizar e apresentar o parecer aprovado. O texto agora segue para avaliação do Senado Federal.
Para a Abdib, o projeto de lei 2.646/2020 moderniza a legislação sobre financiamento através do mercado de capitais para investimentos de longo prazo em diversos aspectos. Alguns são considerados relevantes, na visão da Abdib.
Fundos de pensão. Enquanto as atuais debêntures incentivadas concedem benefício tributário para os tomadores destes títulos, centrado em pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura propostas no PL 2.646/2020 concedem o mesmo benefício aos emissores das debêntures. Isso faz toda a diferença para atrair os fundos de pensão, que têm patrimônio de quase R$ 1 trilhão. Dessa forma, o emissor, que passaria a ter também o mesmo benefício fiscal, pode oferecer taxas mais atrativas para atrair recursos dos fundos de pensão.
Projetos sustentáveis. Prevê atrativos para títulos que financiem projetos de infraestrutura certificados no âmbito da transição energética e da redução das emissões de carbono – os “greenbonds” – atendendo as preocupações existentes entre os gestores de recursos globais, que cada vez mais decidem alocar investimentos em projetos que sejam certificados ou atendam princípios de sustentabilidade ambiental e social.
Neutralidade cambial. Incentivos para emitir títulos em dólar, facilitando a captação de recursos de tomadores internacionais, eliminando o risco de variação cambial. As debêntures de infraestrutura, por essa razão, têm potencial de surgirem como importante mecanismo de acesso à liquidez internacional ao permitirem adotar cláusula de variação cambial para emissões no Brasil e sua emissão diretamente no mercado internacional com igual isenção tributária para os juros decorrentes destes empréstimos externos.
Dinamismo para viabilizar PPPs. Obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas por organismos internacionais ou instituições financeiras que sejam controladas pelo poder público, desde que não dependentes.
Diálogo com setor privado – No dia 21 de junho, a Abdib e a Abcon organizaram um encontro onde participaram os deputados João Maia e Arnaldo Jardim, respectivamente autor e relator do projeto de lei 2.646/2020, e lideranças de diversas entidades de classe. O objetivo foi realizar uma nova rodada de avaliações sobre a matéria legislativa antes da apresentação do relatório final no Plenário da Câmara dos Deputados.
No encontro, houve manifestação a respeito dos pontos fortes do projeto de lei e sobre a possibilidade de deixar algumas regras mais claras.
A última versão apresentada pelo relator e aprovada pelos deputados federais trouxe alguns aperfeiçoamentos, evitando, por exemplo, que em leitura mais restritiva, os benefícios não pudessem alcançar projetos conduzidos por entes subnacionais.
Nos próximos dias, a Abdib organizará encontros envolvendo empresários de setores de infraestrutura para avaliar possíveis contribuições durante a tramitação do projeto de lei no Senado Federal.