Projeto de lei sobre debêntures de infraestrutura pode ser votado em julho, afirma relator

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O deputado federal Arnaldo Jardim afirmou que deseja levar o PL 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura e do qual é relator, para deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de julho – ou, no máximo, na semana seguinte.

A informação foi transmitida em encontro virtual organizado pela Abdib e pela Abcon no dia 21 e junho com empresários e lideranças empresariais.

O deputado federal informou que terá reuniões em Brasília ainda esta semana para tratar do tema com órgãos do Poder Executivo e com lideranças das bancadas partidárias para concluir o relatório que, segundo ele, apresenta 90% de pontos convergentes entre os atores envolvidos.

No encontro, do qual também participou o deputado federal João Maia, que é autor do PL 2.646/2021 ao lado de diversos coautores, Arnaldo Jardim ainda informou os empresários e as lideranças empresariais presentes que, em paralelo, já iniciou um diálogo com senadores para que preparar a tramitação da matéria no Senado Federal subsequentemente, em caso de aprovação pelos deputados.

Contexto do projeto de lei – O deputado federal João Maia lembrou que o PL das debêntures de infraestrutura foi destacado do texto original do PL 7.063/2017, que consolida e moderniza regras para concessões, pela urgência e importância da matéria.

O contexto da proposição de uma nova classe de debêntures para a infraestrutura com benefícios tributários para o emissor dos títulos é a necessidade de incrementar a expansão dos aportes no setor, em queda desde 2014 em proporção do PIB. Citando indicadores e estudos, Maia lembrou que criação das debêntures de infraestrutura tem o objetivo de instituir mecanismos para ampliar o investimento e o financiamento do setor privado nos empreendimentos setoriais diante da restrição fiscal que o poder público passa e da diminuição dos desembolsos do BNDES.

Presidente da Câmara dos Deputados – Maia disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pediu para ser informado assim que o relatório do deputado Arnaldo Jardim estiver pronto para que o coloque em votação no Plenário. Agora, o relator faz uma última rodada de conversas e articulações com os atores envolvidos – Poder Executivo, lideranças no Congresso Nacional e representantes do setor privado – antes de entregar a versão final do texto.

Além da Abdib e Abcon (concessionárias de saneamento básico), o encontro contou com participações de presidentes e diretores de algumas das principais entidades de classe do setor de infraestrutura, como Abradee (distribuição de energia), Abrate (transmissão de energia), Abraceel (comercializadores de energia), ABCR (concessões de rodovias), ANTF (concessões ferroviárias), Ibram (mineração), Unica (sucroalcooleiro) e Sinicon (construção pesada). Todos manifestaram apoio à aprovação do PL 2.646/2020 e algumas associações se comprometeram a encaminhar ao relator contribuições de redação a alguns pontos específicos do texto.

PL fundamental – O presidente-executivo da Abdib lembrou que o Brasil vive um movimento de modernização na regulação dos setores de infraestrutura, que é necessário aproveitar o apetite de investidores nacionais e internacionais por ativos com bom retorno em um cenário de elevada liquidez internacional e que os governos, tanto federal quando estaduais, estão promovendo um grande esforço para organizar a governança pública e incrementar as carteiras de projetos à disposição dos investidores privados – há mais de 1.200 oportunidades de investimento em fases diversas de estruturação pela União, estados e Distrito Federal, segundo apuração realizada pela Abdib. “Este projeto de lei é fundamental para materializar o enorme número de projetos de investimentos que estão sendo estruturados e conectar a eles o potencial de financiamento dos investidores internacionais”, disse.

Segundo Arnaldo Jardim, as debêntures incentivadas têm cumprido “papel extraordinário” no financiamento da infraestrutura, considerando que as emissões atingiram R$ 34 bilhões em 2019. Em 2021, de acordo com o deputado federal, entre janeiro e março, as emissões movimentaram R$ 14 bilhões, podendo chegar a R$ 35 bilhões até o fim do ano.

Fonte complementar – A aprovação do PL 2.646/2020, segundo Jardim, apoiará ainda mais o financiamento dos projetos, de forma complementar. “Acredito que em um ano (após aprovação do projeto de lei), de forma complementar, não concorrencial, devemos viabilizar um outro tanto de financiamentos, lastreados em debêntures de infraestrutura, podendo ter R$ 40 bilhões e R$ 40 bilhões em cada uma dessas classes de debêntures (incentivadas e de infraestrutura)”, explicou.

De acordo com Carlos Henrique da Cruz Lima, presidente do Conselho de Administração da Abcon-Sindcon, a infraestrutura brasileira exige financiamentos que vão além dos bancos de fomento, como BNDES, Caixa e Banco do Nordeste, pois estes não terão fôlego para acompanhar as elevadas exigências de investimentos no setor. Será necessário acessar também, segundo o executivo, recursos de instituições multilaterais e mercado de capitais.

Cruz Lima indicou que as taxas e os prazos das debêntures incentivadas não são muito atraentes ainda, mas que surgem mudanças, mesmo que tímidas. “Já temos no mercado debêntures incentivadas de 20 anos, com taxas atraentes tanto aos credores quanto aos devedores, embora com valores ainda discretos, e este projeto de lei (PL 2.646/2020) evidentemente deverá majorar de forma indispensável estes números”, explicou, indicando apoio pela aprovação do texto.

Pontos fortes – Ao longo das intervenções, as lideranças empresariais e os deputados federais frisaram alguns pontos positivos do projeto de lei em questão:

Fundos de pensão. Enquanto as atuais debêntures incentivadas concedem benefício tributário para os tomadores destes títulos, centrado em pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura propostas no PL 2.646/2020 concedem o mesmo benefício aos emissores das debêntures. Isso faz toda a diferença para atrair os fundos de pensão, que têm patrimônio de quase R$ 1 trilhão. Dessa forma, o emissor, que passaria a ter também o mesmo benefício fiscal, pode oferecer taxas mais atrativas para atrair recursos dos fundos de pensão.

Projetos sustentáveis. Outro mecanismo importante do PL 2.646/2020 prevê atrativos para títulos que financiem projetos de infraestrutura certificados no âmbito da transição energética e da redução das emissões de carbono – os “greenbonds” – atendendo as preocupações existentes entre os gestores de recursos globais, que cada vez mais decidem alocar investimentos em projetos que sejam certificados ou atendam princípios de sustentabilidade ambiental e social.

Neutralidade cambial. As regras propostas no projeto de lei trazem incentivos para emitir títulos em dólar, facilitando a captação de recursos de tomadores internacionais, eliminando o risco de variação cambial. As debêntures de infraestrutura sugeridas, por essa razão, têm potencial de tornarem-se um importante mecanismo de acesso à liquidez internacional ao permitem adotar cláusula de variação cambial para emissões no Brasil e sua emissão diretamente no mercado internacional com igual isenção tributária para os juros decorrentes destes empréstimos externos.

Dinamismo para viabilizar PPPs. O projeto de lei 2.646/2020 prevê que as obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada poderão também ser garantidas por organismos internacionais ou instituições financeiras que sejam controladas pelo poder público, desde que não dependentes. Tendo em vista que, nas contratações firmadas via PPPs a totalidade ou grande parte da remuneração do privado advém da contraprestação paga pela administração pública, tais modificações legais podem acarretar significativo aumento da segurança jurídica dos projetos de infraestrutura, tornando-os mais atrativos ao mercado, o que tornará possível o aumento dos investimentos.