Da Constituição Federal de 1988 até instruções normativas subsequentes, há um amplo arcabouço legal que confere ao Tribunal de Contas da União (TCU) competências para atuar na fiscalização de processos de desestatização privatizações, concessões e PPPs, bem como aditivos para prorrogações e renovações de contratos.
Dada a relevância da relação com os órgãos de controle, o Guia de Desestatizações elaborado pela Abdib traz um capítulo específico para o tema – e oferece uma instrução importante aos agentes púbicos envolvidos em processos de desestatização: analisar, já no início do planejamento, qual será a interface necessária com os respectivos órgãos de controle.
O caso em estudo pelo Guia de Desestatização da Abdib é o das competências do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem normativo específico para fiscalizar processos de privatização, concessões e PPPs. Mas as diretrizes valem para demais órgãos de controle, com as devidas adaptações.
Para exemplificar a importância de planejar já no início o nível de relacionamento que o processo de desestatização vai demandar com órgão de controle, o guia elaborado pela Abdib recupera dois artigos da Constituição Federal que tratam do TCU: “O tribunal realiza fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”, informam os artigos 70 e 71.
Quem deve prestar contas ao TCU? “Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”, aponta o artigo 70, listado no guia redigido pela Abdib.
O Guia de Desestatização da Abdib analisa também o conteúdo da Instrução Normativa 81/2018 do TCU, que estabelece as regras para o controle do tribunal dos processos de desestatização. As normas internas são organizadas para oferecer uma rápida, porém abrangente, visão dos procedimentos adequados para cumprir o rito previsto.
Vale destacar os temas que têm sido objetivo de análise do TCU:
Investimentos: se os investimentos previstos são coerentes com as receitas tarifárias e comerciais e com as despesas operacionais do projeto.
Demanda projetada: se as premissas são adequadas, se os estudos são atuais, se a projeção é factível.
Matriz de riscos: análise da adequação e clareza da alocação de riscos prevista no contrato e no edital.
Reequilíbrio econômico-financeiro: análise dos parâmetros, critérios e mecanismos previstos no contrato e no edital para realização de reequilíbrios contratuais.
Garantias: análise do procedimento de execução de garantias contratuais.
O cardápio de temas deixa claro: os gestores públicos precisam realmente planejar desde o início do processo de desestatização qual será a interface com os tribunais de contas. A instrução cabe também aos agentes privados, que precisam estar cientes se o processo de desestatização do qual participam cumpriu os ritos do órgão de controle e está menos suscetível a conflitos jurídicos.
[…] Dois capítulos ganham destaque no Guia de Desestatização da Abdib, com temas emergentes e cada vez mais presentes nas discussões entre empresários e especialistas do setor privado e autoridades púbicas: a estrutura de garantias e o relacionamento com os órgãos de controle. […]