À espera de projetos de lei, regulação de gás natural melhora com decreto presidencial

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O governo federal publicou decreto com mudanças na regulação do setor de gás natural. O Decreto 9.616, de 17 de dezembro de 2018, altera a Lei 11.909/2009, conhecida como Lei do Gás, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

O decreto traz medidas discutidas no âmbito do programa Gás para Crescer que não dependem de  alteração legislativa. Apresenta um novo modelo para o mercado de gás, instituindo a contratação de capacidade de gasodutos no conceito de entradas e saídas. Também permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar o compartilhamento de infraestrutura a partir da negociação entre os agentes.

A Abdib considera a iniciativa acertada, mas é preciso que as novas normas estejam também refletidas em projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. Marcos Cintra, conselheiro e coordenador do Comitê de Petróleo e Gás Natural da Abdib, avalia que o Decreto 9.616/2018 é um passo na direção certa, contribuindo para o mercado aberto, transparente e dinâmico.

“Investimentos requerem, entretanto, maior segurança jurídica e regulatória, e temos tramitando no Congresso Nacional iniciativas legislativas que contradizem a medida do governo federal”, disse. “Em nossa opinião, o fato positivo do decreto é a tentativa de consolidar alguns temas, mas os projetos de lei precisam seguir conceitualmente as premissas de um mercado livre, sob risco de trazerem ambiguidades e incertezas ao contrariar o decreto”, conclui.