Passado mais de um ano da publicação da Medida Provisória 688, que foi concebida para resolver a crise do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês), o mercado de curto prazo de energia ainda tem o montante de R$ 1,14 bilhão protegido por liminares judiciais e não há uma previsão de normalização.