A nova lei, publicada no “Diário Oficial da União”, garante a negociação de acordo com o governo a partir do saldo negativo acumulado em 2015 desde que os donos de usinas aceitem as contrapartidas exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A principal exigência imposta pelo governo é a desistência das ações judiciais que tem travado as operações de compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esta condição vale tanto para as geradoras que entregam energia produzida no mercado regulado (distribuidoras) como àquelas que suprem o mercado livre (consumidores industriais).