Carta a parlamentares aponta retrocessos em novo prazo para encerrar lixões

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A Abdib enviou carta a parlamentares criticando o PL 2.289/2015, que posterga o prazo para que os municípios encerrem lixões pelo país. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, determinou quatro anos para que toda disposição de rejeitos fosse realizada de forma ambientalmente adequada, implicando na eliminação dos lixões até agosto de 2014.

Por pressão de representantes de prefeituras, o PL propõe novo prazo e passou a tramitar no regime de urgência desde 10 de abril. Com isso, pode ser pautado a qualquer momento para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. O PL é oriundo do Senado.

Além de apresentar argumentos econômicos e técnicos que evidenciam os impactos negativos de tal pretensão e listar o histórico legislativo para eliminar lixões, a carta, assinada também por demais entidades, propõe alternativa.

Proibição desde 1954 – A destinação inadequada de resíduos é proibida no Brasil desde 1954 (Lei 2.312/1954, Art. 12), vedação reforçada em 1981 com a Política Nacional de Meio Ambiente, novamente intensificada com as previsões da Lei de Crimes Ambientais e posteriormente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Atualmente, de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018 (Abrelpe), 29 milhões de toneladas/ano de resíduos são destinadas inadequadamente, volume que cresce ano após ano, contaminando o solo, as águas e o ar em mais de 3.200 municípios brasileiros.

Outra fonte de informações, o Sistema Nacional de Informações do Saneamento (SNIS), indica que o Brasil ainda possui aproximadamente 3.000 lixões e aterros irregulares, afetando negativamente o meio ambiente e 77 milhões de brasileiros.

Outro estudo, da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), identificou que manter os lixões em funcionamento no Brasil até 2021, como pretendido pelo PL 2.289/2015, gerará um passivo social e ambiental adicional cuja remediação custará aos cofres públicos cerca de R$ 30 bilhões no mínimo, montante superior aos R$ 26 bilhões de investimentos necessários para resolver o problema de maneira definitiva, incluindo implantação de 500 aterros sanitários regionais e aproveitamento econômico dos resíduos.

Proposta – A Abdib e demais associações sugeriram que caso haja decisão de postergar o prazo, tal adiamento deveria vir condicionado à prévia elaboração de plano municipal ou regional de gestão integrada de resíduos sólidos – determinação da PNRS – e à instituição pelos municípios de taxas, tarifas, contribuição ou outros preços públicos destinados a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira para a prestação ambientalmente adequada dos serviços.

Na mesma linha de pensamento, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), por meio de nota pública em 11 de abril, informou que tão protelar os prazos da PNRS para destinação adequada de rejeitos não isentará os prefeitos de serem processados e criminalizados em decorrência da ilegalidade.