Finalmente, a insegurança jurídica se remete às normas emitidas pela autoridade pública que dificultam o processo decisório das empresas e introduzem grande incerteza no ambiente de negócio. O problema é a insegurança que essas iniciativas acarretam: para as empresas, é melhor ter um regime estável, mesmo que do ponto de vista privado não seja o preferível, que um regime que mude em função das circunstâncias, gerando maior aversão ao risco pelos agentes econômicos. Esse, aliás, é um princípio que deve nortear a administração pública: o Estado prover mais segurança enquanto bem público, e minimizar a incerteza e imprevisibilidade para a sociedade, e dessa forma ampliar o horizonte das empresas e famílias. (Por Cláudio Frischtak)