Proposta institui programa nacional de dessalinização da água

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O Projeto de Lei 1385/19 pretende instituir o Programa Nacional de Dessalinização e Segurança Hídrica. Conforme o texto, a futura lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação, e o Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação. A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que as diretrizes desse programa deverão ser elaboradas por um conselho nacional formado pelos ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Infraestrutura; da Agricultura; e do Meio Ambiente.

Agência Câmara de Notícias