Em seminário, juristas e empresários fazem coro por segurança jurídica, taxa de retorno livre e independência do regulador

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Sem segurança jurídica e estabilidade regulatória suficientes, sem agências reguladoras independentes e sem confiança entre os agentes de mercado, o Brasil não conseguirá atrair um fluxo intenso de capital privado para expandir a infraestrutura, mesmo que haja liquidez internacional e busca por bons projetos – diga-se, seguramente rentáveis – no mundo todo. Na mesma linha, o país deve desistir de fixar taxas de retorno para os projetos de concessão e deve apostar na livre competição para buscar a modicidade na tarifa.

06nov2015 Seminário CCR 1

Essas mensagens, de uma forma ou de outra, estiveram presentes em todas as palestras proferidas por magistrados, juristas, empresários e acadêmicos que participaram do “II Seminário de Infraestrutura de Transportes e Regulação no Brasil”, organizado pela Abdib nos dias 5 e 6 de novembro, em Brasília.

Palestrantes foram enfáticos em dizer que o interesse público, apesar de louvável, não justifica mudanças tempestivas na regulação sem respeito à ordem jurídica e aos contratos estabelecidos.

Entre os palestrantes, o evento contou com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Cade. Cerca de 280 pessoas compareceram aos debates, que discutiram principalmente assuntos que trazem riscos ao ambiente de negócios, ao cumprimento de contratos e à atração de investimentos.

 

Interesse público não justifica tudo, dizem especialistas

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, ressaltou que nos contratos de concessão deve prevalecer o interesse público, mas que este não justifica tudo. Noronha lembrou que o interesse público não pode sacrificar a ordem e a segurança jurídica e que a mudança constante nas regras e planos traz incerteza e insegurança, que são antíteses às parcerias com o setor privado.

Já o professor Marçal Justen Filho, doutor em Direito, abordou os limites durante a revisão de cláusulas contratuais em concessões, lembrando que, após uma licitação, qualquer alteração do objetivo contratado configura-se como um choque na gestão do contrato. O professor frisou que é inconcebível que o Estado institucionalize a prerrogativa de alterar o objetivo contratado como algo comum.

Justen Filho lembrou, tal qual o ministro Noronha, que a supremacia do interesse público não elimina a necessidade de avaliar benefícios e encargos que a ação regulatória trará. Se o Estado quer usufruir ganhos, disse, tem de atuar de boa fé e gerar confiança no curto, médio e longo prazo.

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Vinicius Marques de Carvalho avaliou o papel da instituição que preside e das agências reguladoras, que podem apresentar conflitos, sobretudo na análise de fusões e aquisições. Ademais, Carvalho frisou que a defesa da concorrência não é inimiga, mas sim um pressuposto, para o investimento.

 

Marcos regulatórios foram descaracterizados, diz Raul Velloso

 

O economista Raul Velloso explicou que os mercados de infraestrutura não sofrem com ausência de lei, mas com o não cumprimento de diversas delas. Para ela, o marco regulatório na infraestrutura foi descaracterizado, em diversos aspectos, pela busca excessiva da modicidade tarifária. Isso pressiona os preços artificialmente para baixo, esmaga as taxas de retorno não reflete o custo de oportunidade dos investimentos. O caminho correto seria reduzir os riscos.

Velloso também criticou a proibição de apresentação de planos de negócios nos últimos leilões de concessão, impedindo que a taxa de retorno ficasse explícita e abrindo espaço para discricionariedade do poder regulador em casos de reequilíbrio econômico-financeiro. Muitas vezes, segundo o economista, o poder concedente tenta dar caráter técnico a decisões políticas – e as decisões tendem a ser ruins.

Ao analisar as questões relacionadas ao investimento e ao desenvolvimento social, Armando Castelar, coordenador de Economia Aplicada do Ibre/FGV, listou diversos fatores, como mudanças e intervenções, que aumentam riscos e custos de investimentos em infraestrutura no Brasil, sobretudo porque pioram a sensação de segurança jurídica.

Castelar lembrou que o país investe pouco em infraestrutura e, ainda assim, desta parcela insuficiente, parte dela refere-se a custos desnecessários causados por problemas variados e interferências repentinas na condução dos projetos. O melhor caminho é aproveitar o potencial das concessões e que a sociedade, mesmo sem perceber, cobra muito mais empenho do concessionário privado do que do poder público.